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MEIs devem enviar declaração anual até 31 de maio para manter CNPJ regular

  • 12/05/2026



    MEIs devem enviar declaração anual até 31 de maio para manter CNPJ regular

     

    Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2026 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao faturamento obtido em 2025. A entrega deve ser feita pelo Portal do Empreendedor e é obrigatória mesmo para empresas sem movimentação financeira no período.

    A declaração é utilizada pela Receita Federal para verificar o faturamento anual do MEI, confirmar se a empresa permaneceu dentro do limite permitido pelo regime e identificar informações sobre eventual contratação de empregado ao longo do ano-calendário.

    O envio da DASN-SIMEI é necessário para manter o CNPJ regular. O atraso ou a ausência de entrega pode gerar multa, pendências fiscais e até o cancelamento da inscrição do microempreendedor em determinadas situações.

    Em 2025, o limite de faturamento do MEI permaneceu em R$ 81 mil anuais, valor proporcional para empresas abertas durante o ano.

    Quem precisa entregar a DASN-SIMEI em 2026

    A obrigação vale para todos os microempreendedores individuais com CNPJ ativo em 2025, independentemente de terem registrado faturamento no período.

    Isso significa que mesmo o MEI sem emissão de notas fiscais, sem vendas ou sem prestação de serviços deve transmitir a declaração anual à Receita Federal.

    Além das receitas obtidas no ano, o contribuinte também deve informar se houve contratação de funcionário durante o período de apuração.

    A entrega da DASN-SIMEI faz parte das obrigações acessórias do MEI e deve ser realizada separadamente do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

    Como enviar a declaração anual do MEI

    O preenchimento da DASN-SIMEI é realizado de forma online no Portal do Empreendedor. Para transmitir a declaração, o microempreendedor deve acessar a área “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento”.

    Após informar o CNPJ, será necessário escolher o ano-base da declaração e preencher os dados relativos à receita bruta obtida em 2025, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços.

    Nos casos em que não houve faturamento, os campos de receita devem ser preenchidos com valor igual a R$ 0,00.

    Ao final do processo, o sistema gera um recibo de transmissão, que deve ser salvo pelo contribuinte para comprovação da entrega.

    O que acontece se o MEI perder o prazo

    O envio da declaração após 31 de maio gera multa por atraso. A penalidade corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% sobre o total dos tributos devidos, respeitando o valor mínimo de R$ 50.

    Além das multas, a falta de regularização pode resultar em restrições cadastrais e dificuldades para emissão de certidões negativas.

    A Receita Federal também prevê o cancelamento definitivo do CNPJ do MEI que permanecer por dois anos consecutivos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

    Por isso, especialistas recomendam que empreendedores revisem antecipadamente os dados financeiros e verifiquem possíveis pendências antes do prazo final de entrega.

    MEI que ultrapassou o limite de faturamento deve ficar atento

    O teto anual de faturamento do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, equivalente a média mensal de R$ 6.750. Para empresas abertas ao longo do ano, o limite é calculado proporcionalmente aos meses de atividade.

    Quando o faturamento ultrapassa o limite permitido, o microempreendedor pode precisar migrar para outro enquadramento empresarial.

    Nos casos em que o excesso ficar em até 20% acima do limite anual, alcançando até R$ 97,2 mil, o desenquadramento ocorre a partir de janeiro do ano seguinte.

    Já quando o faturamento supera mais de 20% do teto permitido, o desenquadramento pode retroagir ao início do ano em que ocorreu o excesso, gerando cobrança complementar de tributos, além de juros e multas.

    Declaração com erro pode ser corrigida

    Caso o MEI identifique informações incorretas após o envio da DASN-SIMEI, é possível realizar a retificação da declaração.

    Para isso, o contribuinte deve acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício correspondente e optar pela modalidade “declaração retificadora”.

    Após corrigir os dados, basta transmitir uma nova versão da declaração. O recomendado é guardar o novo recibo emitido pelo sistema para eventual comprovação futura perante a Receita Federal.

    O acompanhamento correto das obrigações fiscais e do limite de faturamento é considerado essencial para evitar desenquadramentos indevidos e manter a regularidade do CNPJ do MEI.

    Escritórios contábeis devem reforçar acompanhamento de clientes MEIs

    O período de entrega da DASN-SIMEI costuma exigir atenção adicional dos escritórios contábeis devido ao grande volume de microempreendedores obrigados à declaração anual. Além da conferência do faturamento, profissionais da contabilidade precisam verificar possíveis pendências relacionadas ao pagamento mensal do DAS e ao enquadramento tributário do contribuinte.

    Outro ponto de atenção envolve os casos de excesso de receita bruta. O monitoramento do limite de faturamento do MEI se tornou ainda mais relevante diante das consequências do desenquadramento automático e da possibilidade de cobrança retroativa de tributos em situações de extrapolação superior a 20% do teto permitido.

    A regularização antecipada também ajuda a evitar multas por atraso, inconsistências cadastrais e dificuldades futuras na emissão de certidões fiscais. Para escritórios contábeis, o acompanhamento preventivo da DASN-SIMEI pode reduzir riscos operacionais e minimizar problemas no relacionamento com clientes enquadrados como MEI.

    Fonte: Contábeis


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