08/09/2026
Empresas e profissionais de contabilidade e de comércio exterior têm um novo prazo no radar. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil oficializou o Informe Técnico 2024.001 (versão 2.40), que traz atualizações na tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
As alterações entram em vigor em 1º de outubro de 2026. A NCM é o código de oito dígitos usado para identificar a natureza das mercadorias comercializadas no Brasil e nos demais países do Mercosul.
Por isso, o código tem efeito direto sobre a tributação — como IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação —, sobre a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e sobre a classificação fiscal dos produtos.
A mudança exige revisão do cadastro de produtos para evitar rejeição de notas fiscais depois da entrada em vigor da nova versão. Também será necessário adequar os sistemas de gestão (ERP) e os emissores de NF-e, garantindo que estejam preparados para os novos códigos e para as alterações nas regras de validação.
O rigor no compliance tributário se torna ainda mais importante porque a classificação incorreta do NCM pode gerar penalidades severas, retenção de mercadorias na alfândega ou pagamento indevido de impostos.
Adotada pelos países do Mercosul desde 1995, a NCM é uma convenção de oito dígitos baseada no Sistema Harmonizado (SH) e serve para identificar e categorizar a natureza das mercadorias comercializadas no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai.
Sua função principal é padronizar a classificação fiscal dos itens para a cobrança correta de tributos como IPI, ICMS, PIS/Cofins e Imposto de Importação. O código também subsidia estatísticas de comércio exterior e viabiliza a fiscalização aduaneira e o controle sobre a circulação de bens.
O uso da NCM é obrigatório para todas as empresas públicas e privadas que produzem, vendem, compram, importam ou exportam mercadorias no Brasil, com indicação correta em Notas Fiscais Eletrônicas e em documentos de importação e exportação.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil