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Estagiário sem remuneração deve ser cadastrado no eSocial; entenda

  • 30/09/2026



    Estagiário sem remuneração deve ser cadastrado no eSocial; entenda

     

    Não pagar bolsa-auxílio ao estagiário não dispensa o registro do estágio no eSocial. O Departamento Pessoal deve informar o contrato mesmo quando o estudante não recebe remuneração, porque a categoria criada para estagiários abrange tanto os vínculos remunerados quanto os sem bolsa.

    A orientação é da advogada trabalhista especializada em eSocial Camila Cruz, colunista de podcast do Portal Contábeis, que ressalta a necessidade de manter os dados do estágio atualizados no sistema e de acompanhar o contrato até o encerramento.

    Além do cadastro no eSocial, a rotina exige conferir documentos e informações do estágio, como o Termo de Compromisso, a matrícula do estudante, o seguro contra acidentes pessoais, os horários das atividades e os dados do supervisor.

    Estágio sem bolsa também deve ser cadastrado no eSocial

    O cadastro do estagiário é feito pelo evento S-2300, com o código de categoria 901, que corresponde ao estagiário com ou sem remuneração.

    Segundo Camila Cruz, essa categoria não é opcional. O envio do evento serve para registrar o estudante como trabalhador sem vínculo de emprego e formalizar a sua presença na empresa.

    O registro também reúne informações ligadas ao Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e à cobertura em caso de acidentes de trabalho. Por isso, o fato de não haver pagamento de bolsa-auxílio não elimina a necessidade do cadastro.

    A diferença em relação ao estágio remunerado está nos eventos relacionados ao pagamento. Sem bolsa, a empresa não precisa transmitir os eventos periódicos S-1200, referente à remuneração, e S-1210, relativo ao pagamento.

    Quais eventos o DP deve enviar

    O S-2300 é usado para registrar o início do estágio. Quando o contrato termina, a empresa deve informar o encerramento por meio do evento S-2399.

    Os dois eventos têm prazo de transmissão até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência. Por isso, acompanhar as datas de início e término do contrato faz parte da gestão do estágio pelo Departamento Pessoal.

    No estágio sem bolsa, a ausência dos eventos S-1200 e S-1210 não significa que todo o registro no eSocial deixe de ser necessário. O cadastro e o encerramento continuam fazendo parte das obrigações do contrato. A empresa deve, portanto, acompanhar a situação do estágio durante toda a sua vigência, mantendo os registros das etapas de entrada e de saída do estudante.

    O que o Departamento Pessoal deve conferir no contrato de estágio

    Além dos procedimentos no eSocial, o DP precisa acompanhar as informações necessárias à formalização e à gestão do estágio. Entre os primeiros pontos estão a matrícula ativa do estudante e a existência do Termo de Compromisso de Estágio.

    O documento deve trazer corretamente os dados da empresa e da instituição de ensino e, quando houver remuneração, o valor da bolsa-auxílio.

    Outro item a conferir é a apólice do seguro de acidentes pessoais, além dos horários em que o estágio será realizado. Essas informações fazem parte da documentação que a empresa deve acompanhar durante o contrato.

    Também é necessário identificar o supervisor do estágio. Conforme a orientação da advogada, o responsável deve ter formação na área em que vai orientar o estudante.

    Como o DP deve acompanhar o estágio sem bolsa

    A gestão do estágio não termina com o cadastro no eSocial. Mesmo sem pagamento ao estudante, o Departamento Pessoal precisa acompanhar as informações contratuais e manter os registros da relação de estágio.

    Nesse cenário, a conferência deve abranger tanto os dados enviados ao sistema quanto a documentação que sustenta o contrato. Eventuais alterações nas informações devem ser acompanhadas para que os registros permaneçam compatíveis com a situação do estudante. Também é importante controlar o prazo de encerramento, já que o fim do estágio exige o envio do S-2399 dentro do prazo estabelecido.

    Assim, para o DP, a ausência de bolsa altera apenas as obrigações relacionadas à remuneração e ao pagamento. O estágio continua exigindo cadastro no eSocial, acompanhamento contratual e conferência das informações necessárias à sua formalização.

    Fonte: Com informações de Contábeis


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