30/09/2026
A possibilidade de deduzir as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) da base de cálculo da CSLL voltou a ser debatida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de uma decisão favorável a uma empresa do setor de cinema. O ministro Marco Aurélio Bellizze reconheceu que esses gastos podem ser abatidos do lucro tributável usado no cálculo da contribuição.
O tema interessa principalmente às empresas do lucro real que aderem ao PAT. Apesar de a decisão representar uma chance de rever procedimentos tributários, a questão ainda não está pacificada: a PGFN já recorreu e sustenta que o benefício deve ficar restrito ao IRPJ.
No REsp 2.272.638, o ministro Bellizze reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que tinha negado a dedução das despesas com o PAT na CSLL.
O contribuinte baseia sua tese no artigo 1º da Lei nº 6.321/1976. Segundo essa interpretação, a lei autoriza abater as despesas do programa do lucro tributável, e não diretamente do imposto devido.
Com esse entendimento, a decisão reconheceu o direito de deduzir do lucro tributável, para fins de CSLL, até o dobro das despesas com o PAT, observados os limites indicados no julgamento. O ministro destacou ainda que restrições criadas depois por ato infralegal não poderiam limitar o benefício previsto em lei.
A discussão pode afetar diretamente a carga tributária das empresas que têm despesas relevantes com a alimentação dos empregados.
Se o entendimento favorável prevalecer, as empresas que hoje consideram o benefício apenas na apuração do IRPJ poderão rever seus procedimentos e avaliar eventuais valores pagos a maior.
Embora o posicionamento do ministro seja favorável ao contribuinte, a jurisprudência encontrada nos Tribunais Regionais Federais é desfavorável à dedução na CSLL.
Além disso, a PGFN já recorreu e afirma que a 2ª Turma do STJ tem entendimento no sentido de restringir o benefício do PAT ao IRPJ. A Fazenda Nacional cita precedentes como o AREsp 3.265.372/SP e o AgInt no REsp 1.320.212/RS.
Por isso, o cenário atual deve ser encarado como uma discussão relevante e uma possível oportunidade de revisão, e não como autorização definitiva para todas as empresas.
As empresas que utilizam o PAT podem aproveitar o momento para rever o tratamento tributário adotado. O objetivo não é aplicar uma decisão isolada, mas verificar se há fundamento e segurança suficientes para avaliar a oportunidade dentro da realidade tributária de cada uma.
O debate sobre a dedução do PAT na CSLL pode abrir espaço para uma revisão tributária relevante, sobretudo em empresas do lucro real com muitos empregados e despesas significativas com alimentação.
Ao mesmo tempo, o recurso da PGFN e a existência de precedentes em sentido contrário mostram que o assunto ainda exige acompanhamento.
Para as empresas, o momento pode ser adequado para mapear os valores envolvidos, revisar procedimentos e dimensionar os possíveis efeitos financeiros, sem perder de vista o risco jurídico da controvérsia.
Como a discussão ainda está sujeita a recurso e há posicionamentos contrários, qualquer medida deve levar em conta o cenário jurisprudencial e fiscal vigente, além da realidade específica de cada empresa. Uma análise estruturada pode ajudar a identificar oportunidades de recuperação de valores, avaliar riscos e definir a estratégia tributária mais adequada.
Fonte: Com informações de Contábeis